A princípio, se você está planejando se casar, mas não sabe quais documentos são exigidos e quais as etapas necessárias para a realização do casamento civil é fundamental que se organize com antecedência para que sejam cumpridos os prazos, mas não se preocupe! Separamos para você um passo a passo .
Lista De Documentos Exigidos :
Solteiros com mais de 18 anos :
*Certidão de Nascimento (original)
* RG (original)
*Comprovante de Residência (original)
*02 testemunhas maiores de 18 anos
Divorciados:
*Cópia autenticada da Averbação do Divórcio
*RG (original)
*Comprovante de Residência (original)
*02 testemunhas maiores de 18 anos
Noivos Viúvos:
*Cópia autenticada da Certidão de Casamento e da Certidão de Óbito do Cônjuge
* RG (original)
*Comprovante de Residência (original)
*02 testemunhas maiores de 18 anos
Noivos Menores de 18 anos:
“O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingir a maioridade civil”.
ART 1.517 Capítulo II do Código Civil – Da capacidade para o casamento
Prazo para fazer o requerimento?
O Prazo ideal para o requerimento é entre 90 e 30 dias antes do casamento.
Taxa de Pagamento:
No dia da habilitação é necessário pagar a taxa do cartório. Consulte o cartório da sua cidade pois os valores podem variar de acordo com a localidade.
Isenção da Taxa de pagamento
Caso os noivos apresentem uma Declaração comprovando o estado de pobreza e a impossibilidade de arcar com os custos do cartório, fica isento o pagamento da habilitação para o registro do casamento civil. Obs: O próprio cartório poderá informar onde obter a Declaração de Hipossuficiência para um casamento gratuito.
Regime de bens:
- O casal deverá escolher uma das opções:
Comunhão Universal de Bens
Comunhão Parcial de Bens : Esse é o regime mais comum
Participação Final Nos Aquestos: Durante o casamento ou união estável cada um mantém um patrimônio próprio, individual e livremente administrado e, quando a dissolução, cada um terá direito à meação sobre o bem que o outro adquiriu na constância da união.
União Estável:
De acordo com o Código Civil Brasileiro é a relação entre duas pessoas, de forma pública, duradoura, e contínua, com o objetivo de formação de uma família. Segundo o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, especialista em Direito Civil e Processual, a União Estável não gera um estado civil, mas os companheiros têm sua relação regida pelo direito de família. Veja a Explicação
Passo a Passo:
Comparecer no cartório com os documentos citados acima dentro do prazo.
Indicar duas testemunhas ( noivos menores de 18 anos com 16 anos completos, devem estar com os pais ou responsável legal).
Verificar se a data escolhida está disponível para a celebração, que é designada por um Juiz de Paz.
Preencher o formulário e indicar os nomes das testemunhas que participarão da cerimônia.
Pagar a taxa ou apresentar a Declaração de Hipossuficiência ( Atestado de Pobreza).
Juliana Alves